Enquadramento legal

A obrigação de registo de horas, explicada na prática

O que exige em concreto o acórdão do Tribunal Federal do Trabalho (BAG) de 2022, o que ainda está em aberto, e que parte disso o software pode assumir.

O que foi decidido

O Tribunal Federal do Trabalho alemão decidiu, em setembro de 2022, que os empregadores são obrigados, nos termos do § 3, n.º 2, ponto 1, da Lei de Segurança no Trabalho (Arbeitsschutzgesetz), a implementar um sistema de registo do horário de trabalho. Desde então, a obrigação aplica-se diretamente, independentemente de uma nova regulamentação na lei do horário de trabalho.

O que o sistema tem de conseguir fazer

  • Registar o início, o fim e a duração do horário de trabalho diário
  • Registar as pausas, para que as pausas mínimas nos termos do § 4 ArbZG sejam comprováveis
  • Conservar os registos durante, no mínimo, dois anos, nos termos do § 16, n.º 2, do ArbZG
  • Ser à prova de manipulação: as alterações têm de permanecer rastreáveis

O que não é exigido

Não existe obrigação de registo eletrónico. O papel é formalmente suficiente. Não existe obrigação de o próprio empregador fazer o registo; esta tarefa pode ser delegada nos trabalhadores, mas a responsabilidade mantém-se do lado do empregador. E o horário de confiança continua a ser permitido, desde que os dados obrigatórios sejam registados.

O erro mais comum

Muitas empresas implementam uma ferramenta que regista o tempo de projeto e consideram, com isso, a obrigação cumprida. Não está: tempo de projeto não é tempo de trabalho. Quem trabalha das 9h às 17h e regista seis horas em projetos tem duas horas por documentar.

Não esquecer a participação dos trabalhadores

A introdução de um sistema de registo de horas está sujeita a participação dos trabalhadores nos termos do § 87, n.º 1, ponto 6, do BetrVG, assim que seja adequado para controlo de comportamento ou de desempenho. Isso acontece, na prática, quase sempre. Sem acordo de empresa, a introdução é contestável.

O que o EU Track trata disto

Entrada e saída separadas do registo por projeto, regras de verificação segundo o ArbZG com aviso, alerta ou bloqueio, registo de alterações inalterável, exportações à prova de auditoria para inspeções e um modelo de acordo de empresa como ponto de partida para a comissão de trabalhadores. O que não trata: a decisão sobre que modelo de horário de trabalho adotar.

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